Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1942, DE 18/11/1999. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, tendo como objeto promover, a nível municipal, maior participação na prestação de serviços técnicos especializados aos produtores rurais.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de novembro de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 104/1999
Sancionada em 12/11/1999
Publicada em 18/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis


MINUTA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER RIO E O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO RURAL.

A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER RIO, com sede na Alameda São Boaventura, 770, Fonseca, Niterói/RJ, inscrita no CGC/MF sob o nº 29.233.492/00010-62, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. Cristino Áureo da Silva, doravante denominada EMATER RIO e o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste ato representado por seu Prefeito Dr. Mário de Oliveira Tricano, doravante denominado MUNICÍPIO, considerando a racionalização de esforços humanos e de recursos materiais, tal como objetivos comuns da municipalidade para a estruturação de órgãos específicos de atuação na atividade rural, considerando ademais, o conhecimento por parte da EMATER RIO, da atual realidade agrícola municipal, resolvem, tendo em vista o decidido no processo EMATER RIO nº 00104/90, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, pelas disposições do código de administração financeira aprovado pela Lei nº 287, de 04.12.79 e respectiva regulamentação, pela Legislação Tributária pertinente, e ainda, pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo promover, a nível municipal, maior participação na prestação de serviços especializados aos produtores rurais.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações das partes:
I - DA EMATER RIO:
a) determinar ao Supervisor da Unidade Local sediada no MUNICÍPIO, a responsabilidade direta para execução dos trabalhos referentes a este Convênio;
b) manter equipe técnica capacitada a realidade agropecuária do MUNICÍPIO;
c) prestar apoio técnico e administrativo ao Escritório Local do MUNICÍPIO através de suas estruturas Central e Regional;
d) equipar adequadamente o Escritório Local para a realização do Programa Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural;
e) promover a atualização anual de Levantamento Sócio-Econômico, dados relativos à realidade agropecuária do MUNICÍPIO;
f) participar e estimular a elaboração do Plano de Desenvolvimento Agropecuário do MUNICÍPIO, anualmente;
g) executar as atribuições de sua competência nos termos do que dispõe o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do MUNICÍPIO;
h) encaminhar mensalmente aos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
i) promover, de comum acordo com o MUNICÍPIO, a avaliação anual dos programas previstos no Plano de Desenvolvimento Agropecuário do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Para cumprir as obrigações assumidas no presente Convênio, a EMATER RIO, utilizará os recursos materiais e humanos disponíveis em sua estrutura administrativa, já consignada nas rubricas decorrentes do custeio do desempenho das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural, sob a sua responsabilidade.
II - DO MUNICÍPIO:
Transferir à EMATER RIO, para o Exercício de 1999, recursos materiais constantes de seu orçamento, no valor global de R$ 8.112,00 (oito mil cento e doze reais), sob a forma a seguir:
a) fornecer à EMATER RIO, mensalmente, 720 (setecentos e vinte) litros de combustível para uso exclusivo dos veículos utilizados na execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, assim como, responsabilizar-se pelas despesas com lavagem, lubrificação e troca de óleo dos mesmos veículos;
b) ceder à EMATER RIO, um imóvel para instalação do Escritório Local no Município, com no mínimo 15m² e arcar com as despesas de água e energia elétrica, correspondentes ao respectivo imóvel cedido.
PARÁGRAFO SEGUNDO As despesas relativas aos encargos assumidos pelo MUNICÍPIO, correrão no presente exercício a conta Programa de Trabalho 2006.04070212.029, Elemento de Despesas 3120.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA COMPROVAÇÃO DE CONTAS DOS DOCUMENTOS

A EMATER RIO, prestará contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos e de sua aplicação, na forma da legislação que rege tais comprovações, obrigando-se, ainda, a identificar a documentação de despesas deste Convênio e arquivá-la no respectivo órgão de contabilidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA QUARTA: DO PESSOAL

Os atos de demissão, admissão e transferência de empregados do Escritório local, são de competência privativa da EMATER RIO, não recaindo responsabilidade, de qualquer natureza, sobre o MUNICÍPIO, cabendo à EMATER RIO, agir livremente dentro de suas conveniências, sobre quaisquer assuntos internos.

CLÁUSULA QUINTA: DO PLANO DE APLICAÇÃO

O Plano de Aplicação em anexo, a vigorar durante o Exercício Financeiro do ano de 1999, apresentado pela EMATER RIO e aprovado pelo MUNICÍPIO, passará a fazer parte integrante do presente instrumento, só podendo ser reformulado através de Termo Aditivo, mediante justificativa escrita, previamente apreciada e aprovada pelas partes conveniadas.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá prazo de vigência de 4 (quatro) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido por inadimplência das partes, por acordo destas, ou pela superveniência de norma legal que o torne impraticável, precedida de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO

A EMATER RIO providenciará a publicação do presente instrumento, em EXTRATO, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer questão oriunda deste Convênio, renunciando o MUNICÍPIO a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi estipulado, lavrou-se o presente Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, o qual, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes conveniadas e pelas testemunhas.

Niterói, ......... de ........................ 1999.


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CRISTINO ÁUREO DA SILVA
Diretor Presidente


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MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO
Prefeito




TESTEMUNHAS:

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NOME:
CIC/MF

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NOME:
CIC/MF