Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1940, DE 16/11/1999. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a instituição "Maria de Nazaré".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a instituição "Maria de Nazaré", visando a regularização do funcionamento da Escola Municipal Lar de Isabel, no prédio de sua propriedade, situado na Rua Dr. Oliveira nº 321 - Pimenteiras - Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 04 de novembro de 1999.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 119/1999
Sancionada em 10/11/1999
Publicada em 16/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis


Convênio que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e a INSTITUIÇÃO MARIA DE NAZARÉ, tendo por objeto a regularização do funcionamento da Escola Municipal Lar de lsabel, localizada na Rua Dr. Oliveira, 321 - Pimenteiras, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, doravante denominado Convenente, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 02.067.548-4 IFP e CPF Nº 129.199.937-04 e, como Conveniado a INSTITUIÇÃO MARIA DE NAZARÉ, inscrita no CGC sob o nº ________________/0001-__, situada na Rua Dr. Oliveira, 321 - Pimenteiras, neste Ato representada por seu Presidente SR. HENRIQUE ALVES DA CUNHA MAGALHÃES, português, viúvo, residente e domiciliado à Rua Jiquibá, 455 - apto 402 - Maracanã, Rio de Janeiro-RJ, portador da Carteira de Identidade de Estrangeiro nº W129422-0 - Permanente e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 008.499.797-49, firmam o presente Convênio, autorizado à fls. 14 do Processo Administrativo nº 12.405/99, que se regerá mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município receberá através da Secretaria Municipal de Educação o prédio localizado na Rua Dr. Oliveira, nº 321 - Pimenteiras, de propriedade da Instituição Conveniada, onde funciona a Escola Municipal Lar de Isabel, constituindo-se de 08 (oito) salas de aula, 01 (uma) secretaria, 01 (uma) sala de recursos, 01 (um) depósito, 01 (uma) cozinha, 01 (um) refeitório, 03 (três) banheiros, além de Pátio de Recreação atendendo a turmas de educação infantil e 1º seguimento de Ensino Fundamental.

CLÁUSULA SEGUNDA: O Município Conveniado compromete-se a:
2.1. - manter o prédio e áreas adjacentes utilizadas pelo mesmo, em perfeitas condições do habitabilidade e funcionamento;
2.2. - responsabilizar-se pelo pagamento da luz utilizada pelos prédios da Instituição dedicados à Assistência Social (mansão dos Velhinhos e Creche "Isabel a Redentora"), que funcionam no mesmo terreno em que funciona a escola;
2.3. - assegurar a manutenção do nome atual da escola, enquanto durar a cessão do prédio;
2.4. - assegurar matrícula para até 20 (vinte) alunos oriundos da Creche "Isabel a Redentora", com idade de 05 anos completos até 31 de março do ano da matrícula.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária nº 0200 90 84 2188 2052 - Programa Manutenção do Ensino Regular; Dotação 0200 90 84 1190 2050, Programa: Manutenção da Educação Pré-Escolar.

CLÁUSULA QUARTA: O presente Convênio terá seu prazo de validade pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser alterado através de aditivos, sempre com vistas ao seu objetivo e, ainda, rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro do Município de Teresópolis para dirimir as questões oriundas do presente.

E assim as partes justas e acordadas assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos efeitos.

Teresópolis, ___ de ___________ de 1999.


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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =


____________________________________
INSTITUIÇÃO MARIA DE NAZARÉ
= CONVENIADO =


____________________________________
CARLOS EUGÊNIO C. ALBUQUERQUE
= PROCURADOR GERAL =




TESTEMUNHAS:

1º ___________________ - C.I. nº _________________
2º ___________________ - C.I. nº _________________