LEI MUNICIPAL Nº 1990, DE 26/01/2000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Igreja O Brasil Para Cristo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Igreja O Brasil Para Cristo, visando a implantação de uma Creche Municipal no local.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de janeiro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/2000
Sancionada em 25/01/2000
Publicado no Órgão Oficial em 26/01/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis