Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1990, DE 26/01/2000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Igreja O Brasil Para Cristo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Igreja O Brasil Para Cristo, visando a implantação de uma Creche Municipal no local.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de janeiro de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2000
Sancionada em 25/01/2000
Publicado no Órgão Oficial em 26/01/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis