LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 29/09/2005 Aprova Convênio firmado entre a União Federal através do Ministério da Defesa e o Executivo Municipal, para instalação e funcionamento do Tiro de Guerra em Teresópolis.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Termo de Convênio firmado entre a União Federal através do Ministério da Defesa e o Município de Teresópolis, que tem como objetivo a conjugação de esforços para instalação e funcionamento do Tiro de Guerra em Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de setembro de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 061/2005
Sancionada em 23/09/2005
Publicada em 29/09/2005
Periódico Diário