LEI MUNICIPAL Nº 2060, DE 21/12/2000. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com instituições de ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com instituições de ensino, a fim de proporcionar estágio na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a estudantes de Educação Física, a partir do terceiro período, em caráter gratuito.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 089/2000
Sancionada em 20/12/2000
Publicada em 21/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis