Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2054, DE 21/12/2000. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, tendo por objeto a concessão de bolsa de estudo para os servidores e seus dependentes nos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Politécnico e Extensão.

Art. 2º O valor das mensalidades será consignado em folha de pagamento, mediante autorização do servidor beneficiado.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro de 2000.

_______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 107/2000
Sancionada em 20/12/2000
Publicada em 21/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis


MINUTA DE CONVÊNIO Nº _____

Convênio que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste ato representado por seu Prefeito e a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, CAMPOS NOVA FRIBURGO, na forma abaixo:

A UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, CAMPUS NOVA FRIBURGO, doravante denominado SESES, com sede na Rua do Bispo, nº 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, representada pela PROF. ANNITA SCHTERB GOROTICHT, presidente da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 1.007.507 expedida pelo IFP e inscrita no CPF sob o nº 380.082.387-04, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro/RJ e MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS neste ato representado por seu Prefeito, DR. MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO, brasileiro, casado, advogado, residente domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 02.067.548-4, expedida pelo I.F.P. e inscrito no CPF sob o nº 129.199.937-04, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio, autorizado as fls. ____ do Processo Administrativo nº 19.893/00, objetivando o fornecimento de bolsas de estudos para servidores públicos e dependentes, conforme Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento objetiva conjugação de esforços, visando ao oferecimento de descontos para os servidores em exercício na administração direta e indireta do MUNICÍPIO, bem como a seus dependentes, nos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Politécnico e Extensão, oferecidos no CAMPUS NOVA FRIBURGO, com mensalidades reduzidas, na proporção de até 50% (cinquenta por cento) do valor praticado neste campus, conforme estabelecida, na tabela constante do Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: O MUNICÍPIO compromete-se a:
2.1. - Providenciar, por intermédio publicações internas, afixação de cartazes, panfletos e periódicos, ou por qualquer outro meio de usa conveniência, a divulgação das atividades acadêmicas que sejam do interesse dos servidores, em relação aos cursos oferecidos pela UNESA, no Campus Friburgo;
2.2. - Autorizar e providenciar o procedimento de pagamento das mensalidades de alunos, através do sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores que venham a se beneficiar do presente Convênio, na forma da Lei nº _____ de _______, que passa a fazer parte integrante deste documento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SESES: A SESES compromete-se a:
3.1. - Organizar e executar o processo seletivo de admissão para todos os beneficiados com o presente Convênio, na forma da Cláusula Primeira;
3.2. - Assegurar os servidores do Município, em exercício, para todos os cursos do CAMPUS FRIBURGO, inclusive seus dependentes diretos (filhos e cônjuges), os valores constantes do Anexo I;
3.3 - Conceder aos alunos comprovadamente residentes em Teresópolis, não-servidores do Município, um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o preço normal praticado no CAMPUS FRIBURGO, para as mensalidades do curso de Direito;

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS: A execução do presente Termo de Convênio não implicará em qualquer ônus para o MUNICÍPIO, sendo da responsabilidade da SESES arcar com as despesas decorrentes da implantação e manutenção dos cursos, correndo às suas exclusivas expensas a remuneração do corpo docente e pessoal de apoio, bem como os custos de material didático ou outros que, por sua natureza, venham a revelar-se direta ou indiretamente necessários ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, contado a partir da data de sua assinatura e podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicado por escrito, independentemente de notificação, considerando-se rescindido, de pleno direito, 06 (seis) meses após o recebimento da correspondência, respeitadas as obrigações assumidas, bem como os projetos ou programas em curso.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: As partes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este Instrumento, vedada a modificação da cláusula primeira, sempre mediante Termo Aditivo e desde que haja prévia e expressa comunicação entre elas, sem prejuízo dos alunos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REPRESENTANTES: Para acompanhar o desenvolvimento das metas ora traçadas, o MUNICÍPIO e a SESES indicam como seus representantes: DR. MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO e o DR. ULYSSES A. SERRA, respectivamente, ficando acordado que todas as comunicações entre os convenentes deverão ser encaminhadas, por escrito, às pessoas acima indicadas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ASPECTOS GERAIS:
8.1 - Serão contemplados com o mesmo benefício os servidores que solicitarem transferências de outras universidades, bem como para os que já estejam estudando na UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, na conformidade dos valores estabelecidos na tabela do Anexo I;
8.2 - Não será cobrada taxa de inscrição referente ao processo seletivo e/ou vestibular de nenhum beneficiário;
8.3 - Em nenhuma hipótese será permitido ao servidor e seus dependentes a acumulação de benefícios;
8.4 - O não pagamento de 02 (duas) mensalidades consecutivas ou alternadas implicará na imediata suspensão do benefício;
8.5 - Fica estabelecido que a SESES não estará obrigada, por força deste Convênio, a abrir turmas especiais para atender aos servidores beneficiários, caso o número de alunos inscritos seja insuficiente para a formação de turma, sendo assegurado, entretanto, a escolha de outro curso onde haja vagas.

CLÁUSULA NONA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Teresópolis, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, renunciando a qualquer outra, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam este Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor, para que produza um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.


Teresópolis (RJ), ____ de _____________ de 2000.


______________________________________________
PROF. ANNITA SCHTERB GOROTICHT

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ


______________________________________________
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO MUNICIPAL


______________________________________________
CARLOS EUGÊNIO C. DE ALBUQUERQUE

PROCURADOR-GERAL


TESTEMUNHAS:

1) __________________

2) __________________


ANEXO I

CAMPUS NOVA FRIBURGO

CURSO DE GRADUAÇÃO MENSALIDADE DE CONVÊNIO
(5 Disciplinas)
MENSALIDADE PARA DEPENDENTE
Administração

110,00

143,00

Comunicação

210,05

273,00

Direito

110,00

143,00

Educação Física

210,05

273,00

Enfermagem

210,05

273,00

Fisioterapia

210,05

273,00

Informática

199,00

258,70

Letras

70,00*

91,00

Matemática

70,00*

91,00

Pedagogia

70,00*

96,00

Psicologia

199,00

258,70


* Mensalidade Fixa