LEI MUNICIPAL Nº 2069, DE 29/03/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro - IAFB/CBF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro - IAFB/CBF, com o objetivo de receber orientação na criação e manutenção de uma escola de futebol em Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de março de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/2001
Sancionada em 28/03/2001
Publicada em 29/03/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ....................... E, DE OUTRO, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO FUTEBOL BRASILEIRO - IAFB, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ................. sediada na Rua ........................ inscrito no CGC/MF sob o nº ...................., representada pelo Exmo. Sr. Prefeito ..........................., ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, natural de .................., PROFISSÃO, portador da Carteira Identidade nº ..................... e do CPF nº ......................, residente na Rua ......................... e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO FUTEBOL BRASILEIRO - IAFB, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.150.792/001-43, com sede nesta Cidade na Av. Rio Branco, 37, Salas 1.402/1.403, representado por seus representantes legais, doravante denominado IAFB, têm justo e combinado entre si, celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas e Condições:
Cláusula Primeira - Do Objetivo:
Constitui objeto do presente Convênio a orientação na criação e manutenção de escola de futebol visando à iniciação e aperfeiçoamento na prática desportiva do futebol, no aprendizado de noções básicas de línguas estrangeiras (inglês e espanhol), de cultura e conhecimentos gerais e de moral e cívica para crianças e adolescentes residentes nesta Cidade, em área cedida pela PREFEITURA e especialmente destinada para este fim.
Cláusula Segunda - Das Obrigações do IAFB:
Para consecução do objetivo deste Convênio, obriga-se o IAFB a:
a) orientar, organizar e repassar informações para o melhor andamento de uma escola de futebol, com acompanhamento sociocultural, para crianças e adolescentes de 6 (seis) a 16 (dezesseis) anos, a ter lugar nas dependências da PREFEITURA, adequada ao objetivo das referidas atividades;
b) promover palestras, congressos, fóruns e cursos de forma gratuita, para os Secretários, Diretores e Monitores Municipais;
c) promover torneios e eventos, assim como palestras, cursos e concursos, de forma gratuita, para os alunos devidamente inscritos na escola de futebol;
d) fornecer material cultural, sob a forma de informativo para os alunos da escola de futebol;
e) fornecer apostilas, roteiros e programas de aulas de noções básicas de português e línguas estrangeiras (inglês e espanhol), a serem ministradas com o auxílio de estagiários dos cursos de letras nas respectivas especialidades;
f) estabelecer normas escritas disciplinares e de conduta a serem cumpridas pelo monitor.
g) elaborar intercâmbio entre as Secretarias de Esportes Municipais dos estados onde o IAFB atua.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da PREFEITURA:
Por seu turno, obriga-se a PREFEITURA a:
a) ceder, a título gratuito, área adequada ao objetivo do presente Convênio, seja para prática do Futebol, seja para a realização de cursos e palestras, responsabilizando-se pela sua utilização mansa e pacífica pelo IAFB, através de seus prepostos;
b) permitir o ingresso na área cedida pela PREFEITURA referida na alínea "a", a ex-jogadores, jogadores em atividades, diretores e funcionários do IAFB, professores, estagiários, e alunos inscritos no IAFB, sempre que for necessário, e mediante prévia identificação;
c) a Prefeitura deverá utilizar servidor integrante de seu quadro funcional, desde que o mesmo reúna condições mínimas profissionais e experiências no exercício da atividade a ser desenvolvida, caso não possua em seu quadro de servidores, contratar e manter às suas expensas, através de crédito específico pelo qual correrá a despesa, os serviços de monitor especialmente para os fins colimados neste Convênio, que deverá preencher os requisitos do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, responsabilizando-se a PREFEITURA por toda e qualquer obrigação legal decorrente do contrato de prestação de serviços do monitor de futebol;
d) cuidar da manutenção e responsabilizar-se pela guarda de todo o material cedido pelo IAFB;
e) reproduzir cópias do material didático cultural fornecido pelo IAFB, conforme previsto na Cláusula Segunda, letra, "d", em número suficiente para todos os núcleos educacionais e desportivos municipais;
f) fiscalizar o andamento do projeto constante deste Convênio, comunicando imediatamente ao IAFB qualquer ocorrência estranha ou prejudicial aos interesses deste Convênio, e se for o caso, solicitando o auxílio do IAFB para uma ação integrada, visando a sua solução;
g) participar de campeonatos organizados pelo IAFB com outros Municípios, desde que haja expresso interesse da PREFEITURA;
h) proporcionar exame médico gratuito aos alunos devidamente inscritos na escola.
Cláusula Quarta - Do Prazo:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se convier a ambas as partes, que deverão se manifestar por escrito até 30 (trinta) dias de antecedência ao termo final do Convênio.
Clausula Quinta - Da Rescisão:
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por simples conveniência de uma das partes, mediante comunicação por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
Clausula Sexta - Do Foro:
Fica eleito o Foro da Cidade de ..................... como o único competente para dirimir as questões oriundas do Presente Convênio.
E, assim, por estarem juntos e acordados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ..............................
Prefeito
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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO FUTEBOL BRASILEIRO
Presidente CBF/IAFB
Testemunhas:
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