Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2070, DE 29/03/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Ação Comunitária de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a AÇÃO COMUNITÁRIA DE TERESÓPOLIS, com o objetivo de regulamentar o funcionamento da Escola Municipal Pernalonga.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de março de 2001.

______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

______________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2001
Sancionada em 28/03/2001
Publicada em 29/03/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis