LEI MUNICIPAL Nº 2070, DE 29/03/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Ação Comunitária de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a AÇÃO COMUNITÁRIA DE TERESÓPOLIS, com o objetivo de regulamentar o funcionamento da Escola Municipal Pernalonga.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de março de 2001.
______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
______________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/2001
Sancionada em 28/03/2001
Publicada em 29/03/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis