Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2071, DE 29/03/2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Serviço Social da Indústria - SESI.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, com o objetivo de desenvolver um programa de alfabetização, visando a erradicação do analfabetismo.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de março de 2001.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 008/2001
Sancionada em 28/03/2001
Publicada em 29/03/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis



MINUTA

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SESI -RJ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente Instrumento, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SESI - RJ, doravante denominado SESI - RJ, entidade de assistência social, com sede nesta Cidade na Av. Graça Aranha nº 01 - 8º andar, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 33.641.358/0028-72, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, José Eduardo de Mattos Treiger, arquiteto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade CREA nº 81-1-06426-4, expedida em 26/03/84, CPF/MF sob o nº 491.158.717/20, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada PREFEITURA, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Convênio que se regera pelas seguintes Cláusulas e Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a realização de um Programa de Alfabetização, com escolaridade máxima de 1 (um) ano, mediante a cooperação técnica entre a PREFEITURA de XXXXXX e o SESI - RJ, visando alcançar a erradicação do analfabetismo dos jovens, moradores desse Município, com idade de 15 a 19 anos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA

Para o bom e fiel cumprimento da realização do Programa, objeto deste Convênio, a PREFEITURA compromete-se à:
- apoiar institucionalmente as atividades do Programa, mediante articulação com seus órgãos públicos competentes;
- disponibilizar e/ou articular a cessão do espaço físico necessário para a realização das atividades inerentes ao Programa;
- promover, em parceria com o SESI - RJ, a divulgação do Programa;
- providenciar, em parceria com o SESI - RJ, a contratação de novos docentes e/ou a realocação dos já existentes;
- fornecer, em parceria com o SESI - RJ o material didático escolar;
- realizar a matrícula dos alunos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO SESI - RJ

Para o bom e fiel cumprimento da realização do Programa, objeto deste Convênio, o SESI - RJ compromete-se à:
- promover, em parceria com a PREFEITURA, a divulgação do Programa;
- providenciar, em parceria com a PREFEITURA, a contratação de novos docentes e/ou a realocação dos já existentes;
- assessorar pedagogicamente os profissionais envolvidos no Programa;
- capacitar os docentes, segundo a metodologia adotada em seus Programas de Alfabetização;
- fornecer, em parceria com a PREFEITURA, o material didático escolar;
- realizar avaliações ao longo e ao final do Programa;
- emitir certificados de conclusão.

CLÁUSULA QUARTA DA IMPLEMENTAÇÃO A implementação do presente Convênio obedecerá o regime de complementariedade e será objeto .de termos aditivos a serem assinados pelas partes, na medida em que sejam identificados objetivos comuns, e preenchidos os requisitos abaixo citados, passando os referidos instrumentos a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. Nos termos aditivos de que trata o caput desta Cláusula, deverá constar:
- finalidade especifica;
- descrição das etapas de desenvolvimento do projeto;
- número de alunos;
- responsabilidades dos órgãos executores;
- período de realização do curso, com previsão de início e fim;
- local da realização do Programa;
- carga horária total, e horário das aulas;
- valor dos custos envolvidos com o Programa, dotação orçamentária e fonte dos recursos;
- identificação e assinatura de ambas as partes convenentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

A execução do presente Convênio será acompanhada por representantes a serem expressamente indicados pelas partes convenentes, sendo um titular e um suplente de cada parte, que se reunirão sempre que necessário, mediante solicitação de qualquer dos parceiros.
Parágrafo único. Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes a que se refere esta Cláusula, a parte que os tiver indicado deverá providenciar nova, indicação, no prazo de 30 ( trinta ) dias, fazendo a devida comunicação, por escrito.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 1 (um) ano, a ser contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante a celebração de termo aditivo ao presente Instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente Instrumento poderá ser denunciado amigavelmente mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, não se desobrigando as partes nesse período do cumprimento das suas obrigações, devendo os cursos em andamento terem garantia de continuidade até a conclusão, sem que seja devida qualquer parcela a título de indenização.
Parágrafo único. O presente Convênio poderá ainda ser rescindido independentemente de aviso prévio, no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ressalvados os compromissos e obrigações assumidos que estejam em desenvolvimento, ficando a parte que lhe houver dado causa, obrigada a reparar os prejuízos ocasionados, além de responder a ação judicial cabível.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO .

Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir questões porventura originadas pelo presente Convênio e não resolvidas de comum acordo.

E assim, por estarem justos e convencionados, assinam as partes o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo subscreve.

Rio de Janeiro, ____ de __________________ de 1999.


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José Eduardo Treiger
Diretor Superintendente SESI - RJ


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Eduardo E. Gouvêa Vieira
Presidente da FIRJAN


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PREFEITURA




Testemunhas:
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