LEI MUNICIPAL Nº 2074, DE 03/04/2001. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Beneficente SOPÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Beneficente Sopão, com o objetivo de abrigar, alimentar e vestir a população de rua e indivíduos que, temporariamente, perderem seus lares.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 039/2001
Sancionada em 02/04/2001
Publicada em 03/04/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis