LEI MUNICIPAL Nº 2082, DE 31/05/2001 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênios com entidades sem fins lucrativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades sem fins lucrativos que promovam prevenção e/ou tratamento de dependentes químicos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS,
Em, 17 de maio de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/2001
Sancionada em 23/05/2001
Publicada em 31/05/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis