Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2077, DE 16/05/2001 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a The English House de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a THE ENGLISH HOUSE DE TERESÓPOLIS.

Art. 2º O presente Convênio tem por objeto o fornecimento de bolsas de estudo, na Língua Inglesa, para jovens regularmente inscritos no PROMAJ.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de maio de 2001.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 060/2001
Sancionada em 11/05/2001
Publicada em 16/05/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis



CONVÊNIO Nº ___/01

Convênio em que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste Ato representado por seu Prefeito e THE ENGLISH HOUSE DE TERESÓPOLIS, na forma abaixo:

THE ENGLISH HOUSE DE TERESÓPOLIS MODERNO INSTITUTO DE LINGUISTICA LTDA M.E., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.149.032/0001-81 e doravante denominado THE ENGLISH HOUSE, com sede à Rua Muqui, 09, Várzea, Teresópolis/R.J, representado por seu sóciodiretor, NELSON PEREIRA VAZ PESSANHA, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Entidade nº 071568679, expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o nº 085.130.171-72, residente e domiciliado na Cidade de Teresópolis/RJ e o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste Ato representado por seu Prefeito, DR. MARIO DE OLIVEIRA TRICANO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 02.067.548-4, expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o nº 129.199.937-04, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio, autorizado às fls. ___ do Processo Administrativo nº ___/01, objetivando o fornecimento de bolsas de estudos para os jovens inscritos no projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do MUNICÍPIO, assim denominado PROMAJ (Programa Municipal de Atendimento ao Jovem), conforme Cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Instrumento objetiva a conjugação de esforços visando a concessão de bolsas de estudos para prestação de serviços educacionais em Língua Inglesa, aos jovens selecionados e inscritos regularmente no PROMAJ, oferecidas pelo THE ENGLISH HOUSE com mensalidades reduzidas na proporção de 100% (cem por cento) do valor praticado regularmente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: O MUNICÍPIO compromete-se a:
2.1 - Providenciar, por intermédio de publicações internas, afixação de cartazes, panfletos e periódicos, ou por qualquer outro meio de sua conveniência, a divulgação das atividades acadêmicas que sejam de interesse dos indivíduos contemplados pelo disposto neste ato, em relação nos serviços desenvolvidos pelo THE ENGLISH HOUSE.
2.2. - Manter um cadastro atualizado dos jovens inscritos no PROMAJ, em especial daqueles beneficiados pelo disposto neste Ato, e emiti-lo quando solicitado pelo THE ENGLISH HOUSE.
2.3 - comunicar o ingresso ou exclusão de jovens do Programa, ou quaisquer outras alterações, quando tais fatos tenham relação com os trabalhos desenvolvidos pelo THE ENGLISH HOUSE.
2.4 - Prover, quando solicitado, os meios necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este instrumento, tais como fornecimento de materiais operacionais ou instalações físicas alternativas.
2.5 - Manter um representante em contato diário com o THE ENGLISH HOUSE, com a finalidade de supervisionar a presença diária dos alunos, comportamento e aproveitamento acadêmico dos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO THE ENGLISH HOUSE: O THE ENGLISH HOUSE compromete-se a:
2.1 - Organizar e executar, juntamente com um representante da Coordenação do PROMAJ, o processo seletivo de admissão dos jovens a serem beneficiados pelo presente Convênio, na forma da Cláusula Primeira e de acordo com o método determinado exclusivamente pelo THE ENGLISH HOUSE.
2.2. - Utilizar um instrumento no qual estão especificadas as condições gerais de execução do benefício (constante do Anexo I deste Convênio), bem como as atividades relativas ao conteúdo programático e ao cronograma de sua execução.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS: A execução do presente Termo de Convênio não implicará em qualquer ônus para o MUNICÍPIO, salvo a possibilidade disposta na Cláusula 2.4., sendo da responsabilidade do THE ENGLISH HOUSE arcar com as despesas decorrentes da implantação e manutenção do curso, correndo às suas exclusivas expensas a remuneração do corpo docente e do pessoal de apoio, ou outros custos que venham a revelar-se direta ou indiretamente necessários ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 - O prazo de vigência deste Convênio será de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir da data do término da vigência ensila e podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicado por escrito, independente de notificação, considerando-se rescindido de pleno direito.
5.2. - O distrato, se efetivado, não criará para as partes qualquer direito, reclamação ou indenização, a qualquer título ou pretexto, no presente e no futuro, declarando-se as partes integralmente satisfeitas em relação ao objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: As partes poderão a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este Instrumento, sempre mediante Termo Aditivo e desde que haja prévia e expressa comunicação entre elas, sem prejuízo dos alunos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REPRESENTANTES: Para acompanhar o desenvolvimento das metas ora traçadas, o MUNICÍPIO e o THE ENGLISH HOUSE indicam como seus representantes, respectivamente: MARCIA MEDEIROS de um lado, e os Senhores NELSON PEREIRA VAZ PESSANHA e/ou FABRICIO IRUN SILVEIRA MARTINS de outro lado, ficando acordado que todas as comunicações entre os convenentes deverão ser encaminhadas, por escrito, às pessoas acima indicadas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ASPECTOS GERAIS:
8.1 - Serão contemplados com o mesmo benefício os jovens que ingressarem no PROMAJ após a data da assinatura deste Instrumento, na forma do disposto na Cláusula Primeira.
8.2 - Não será cobrada taxa de inscrição referente ao processo seletivo ou à matrícula de nenhum beneficiário.
8.3. - Em nenhuma hipótese será permitido aos jovens abrangidos por este Instrumento o acúmulo de benefícios.
8.4 - Fica estabelecida competência do THE ENGLISH HOUSE para, por força deste Convênio, abrir, extinguir ou modificar turmas de acordo com o número de alunos e com sua conveniência.
8.5 - O presente Convênio, seu objeto, condições e modo de execução não geram qualquer garantia de relações empregatícias para seus beneficiários por parte do THE ENGLISH HOUSE, ou de seus associados.

CLÁUSULA NONA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Teresópolis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, renunciando a qualquer outra por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam este Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, para que se produza um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.


Teresópolis/RJ, __ de __________________ de 2001.


_____________________________________
NELSON PEREIRA VAZ PESSANHA
THE ENGLISH HOUSE DE TERESÓPOLIS


_____________________________________
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO MUNICIPAL


_____________________________________
CARLOS EUGÊNIO C. DE ALBUQUERQUE
PROCURADOR GERAL


TESTEMUNHAS:

1 - __________________

2 - __________________

 

ANEXO I

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

The English House de Teresópolis Moderno Instituto de Línguas Ltda. M.E., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.146032/0001-81, com sede à Rua Muqui, nº 09, Várzea, Teresópolis - RJ, neste Ato representado por seu Diretor Acadêmico, Nelson Pereira Vaz Pessanha, brasileiro, casado, Professor, RG nº 071568079, lFP/RJ e CPF nº 085.130.151-72, doravante denominada CONTRATADA ou CURSO, e:

Nome: ______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Telefone: __________________ CEP: __________________
CPF: __________________ RG: __________________
Profissão: __________________

Doravante denominado RESPONSÁVEL ou REPRESENTANTE pelo/do aluno(a):

Nome: ______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Telefone: __________________ CEP: __________________
Nível: __________________ Matrícula: __________________

Ora designado simplesmente por ALUNO, ajustam entre si o seguinte Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições deste Instrumento, referentes ao ensino da Língua Inglesa, durante o ano letivo de 2001, a serem ministrados conforme o previsto no planejamento pedagógico da CONTRATADA, bem como o fornecimento de instalações, equipamentos, pessoal docente e administrativo e o mais necessário ao bom desenvolvimento das atividades educacionais.
1.2 Os serviços ora contratados correspondem ao nível a que o ALUNO obtiver matrícula, e incluem o direito ao ensino dentro das normas estabelecidas pela CONTRATADA, material didático de uso coletivo pertencente ao acervo da biblioteca do CURSO e acesso a suas dependências.

CLÁUSULA SEGUNDA - Condições Gerais da Execução dos Serviços

2.1. O nível de ensino proposto pela CONTRATADA tem, em princípio, duração média de 02 (dois) meses, sendo que tal período pode se estender por mais 05 (cinco) meses, de acordo com o desempenho e rendimento do ALUNO durante o referido nível.
2.2. As aulas serão ministradas, em curso regular, 02 (duas) vezes por semana, com duração mínima de 1h15min (uma hora e quinze minutos).
2.3. Ao ALUNO fica permitida a entrada em sala de aula com no máximo 10 (dez) minutos de atraso. Permitir-se-á saída de ALUNO menor de idade da sala de aula antes do término da mesma somente mediante pedido, por escrito, e assinado por seu RESPONSÁVEL.
2.4. A biblioteca do CURSO fica a disposição do ALUNO todas as sextas-feiras das 14h30min às 18h30min, com o acompanhamento de um professor, para qualquer tipo de trabalho de pesquisa, esclarecimento de dúvidas, aulas de reforço etc., comprometendo-se o ALUNO a marcar junto à Secretaria do CURSO, com certa antecedência, um horário para tal.
2.5. Qualquer outro tipo de aula, requerida pelo ALUNO fora do seu horário normal de aula, ou que não seja abrangida pelo disposto na Cláusula anterior, se enquadrarão como aulas particulares a serem pagas pelo ALUNO separadamente do valor da mensalidade.
2.6. O aluno tem livre acesso ao material disponível na biblioteca do CURSO, podendo o mesmo tomar emprestado qualquer um dos livros de literatura com suas respectivas fitas cassetes e fitas de vídeo, com exceção aos documentários e fitas didáticas, isto é, aquelas utilizadas pelo professor em sala de aula. Além disso, fica impossibilitado ao ALUNO de retirar das dependências do CURSO, qualquer livro de referência, dicionários ou outro tipo de material utilizado pelos professores.
2.7. Nenhum tipo de material pode ser retirado das dependências do CURSO sem o consentimento de um de seus responsáveis (professores e/ou secretários). Sendo ao aluno concedido o direito de utilizar o material emprestado durante o período de 01 (uma) semana, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) do valor de sua mensalidade, caso haja atraso na devolução do material.
2.8. Em caso de perda do material emprestado ou dano a quaisquer uns dos bens materiais do CURSO tais como carteiras, mesas, pôsteres, quadros etc., fica o ALUNO obrigado a ressarcir o valor referente ao material danificado.
2.9. Todo ALUNO tem o direito de participar de qualquer atividade extracurricular oferecida pelo CURSO, tais como aula de conversação ou qualquer outro tipo de evento, a serem programados durante o ano letivo.
2.10. As provas serão aplicadas a cada 10 (dez) lições, em data pré-estabelecida pelo professor, sendo que as mesmas podem ser aplicadas em horários extras, fora dos horários de aulas normais e o não comparecimento ao CURSO em dias de prova, obriga o ALUNO a requerer junto à Secretaria do CURSO, a realização de provas de Segunda Chamada, pelas quais serão cobrados 10% (dez por cento) do valor de sua mensalidade.
2.11. Ao ALUNO mencionado no caput deste Instrumento, será concedida uma bolsa de estudos na proporção de 100% (cem por cento) do valor praticado regulamente. A CONTRATADA obriga-se a manter reservas quanto a situações individuais relativas aos seus ALUNOS bolsistas.
Parágrafo único. Fica ao CONTRATADO ressalvado o direito de suspender por tempo indeterminado a bolsa de estudo do ALUNO em caso de descumprimento do disposto neste Ato, bem como do seguinte:
a) o não comparecimento às aulas, com duas ou mais faltas no mês subsequente;
b) o não comparecimento às aulas, nos dias de provas, sem justificativa comprovada;
c) não atingindo o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na média geral, referente a um período de seis meses.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Rescisão

3.1. O RESPONSÁVEL ou REPRESENTANTE pelo/do ALUNO poderá cancelar a matrícula e rescindir o presente Contrato, realizando-se a devida formalização do seu pedido, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua assinatura.

3.2. O distrato, se efetivado, não criará para as partes qualquer direito, reclamação ou indenização, a qualquer título ou pretexto, no presente e no futuro, dando-se as partes, por escrito, recíproca, plena, geral e irrevogável quitação, declarando-se integralmente satisfeitas em relação ao objeto do presente Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência

4.1. O presente Contrato tem seus efeitos iniciados no ato da assinatura pelas partes e encerra-se em 31 de outubro de 2001.

CLÁUSULA QUINTA - Disposições Gerais

5.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da aplicação do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Teresópolis - RJ, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.

E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente Contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Teresópolis, ____ de __________________ de 2001.


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CONTRATADA


___________________________________
RESPONSÁVEL PELO ALUNO




Testemunhas:

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