LEI MUNICIPAL Nº 2104, DE 19/10/2001. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Casa de Cultura Espírita ALLAN KARDEC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Casa de Cultura Espírita Allan Kardec, com o objetivo de possibilitar a colocação em funcionamento de turmas escolares da Escola Municipal Manoel José Fernandes.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 08 de outubro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 118/2001
Sancionada em 16/10/2001
Publicada em 19/10/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis