LEI MUNICIPAL Nº 2195, DE 28/11/2002. Autoriza firmar Convênio com o Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio de Janeiro - IDORT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO DE ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - IDORT, com o objetivo de oferecer uma linha de programas de cooperação técnica destinada a apoiar o desenvolvimento institucional no âmbito das entidades públicas.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de novembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 141/2002
Sancionada em 27/11/2002
Publicada em 28/11/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis