LEI MUNICIPAL Nº 2189, DE 20/09/2002. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o TERESÓPOLIS COUNTRY CLUB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o TERESÓPOLIS COUNTRY CLUB, para utilização de suas dependências pela Secretaria Municipal de Educação, no desenvolvimento das práticas desportivas.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de setembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/2002
Sancionada em 18/09/2002
Publicada em 20/09/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis