LEI MUNICIPAL Nº 2223, DE 01/02/2003. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Serviço Social do Comércio - SESC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço Social do Comércio - SESC, com o objetivo de proporcionar treinamento de pessoal indicado pelo Município de Teresópolis, visando uma maior integração da sociedade na utilização da Quadra Poliesportiva, localizada no Bairro Albuquerque.
Art. 2º Entra a presente Lei com vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TESÓPOLIS
Em 30 de janeiro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/2003
Sancionada em 31/01/2003
Publicada em 01-02-03/02/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis