LEI MUNICIPAL Nº 2221, DE 01/02/2003. Aprova ad referendum o Convênio firmado entre a União Federal e o Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Convênio firmado entre a União Federal e o Município de Teresópolis, que tem como objetivo a construção de uma galeria celular pluvial na Rua Manoel José Lebrão.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de janeiro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/2003
Sancionada em 31/01/2003
Publicada em 01-02-03/02/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis