LEI MUNICIPAL Nº 2350, DE 02/06/2004. Autoriza o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde a firmar Convênio para prestação de serviço em UTI NEO-NATAL com Entidade Hospitalar situada fora do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar Convênio para prestação de serviço em UTI NEO-NATAL com Entidade Hospitalar situada fora do Município de Teresópolis.
Art. 2º O Convênio citado no artigo 1º terá a duração até que uma unidade de capacitada técnica e legalmente esteja em funcionamento no Município de Teresópolis.
Art. 3º Os pacientes beneficiários deste Convênio terão que ser oriundos do Sistema SUS-Teresópolis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 10 de maio de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 064/2002
Sancionada em 19/05/2004
Publicada em 02/02/2004
Periódico O Popular