LEI MUNICIPAL Nº 2359, DE 18/06/2004. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a BEMFAM - BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a BEMFAM - BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, tendo como objeto o desenvolvimento de ações visando o planejamento familiar na rede pública de saúde.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de junho de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 058/2004
Sancionada em 15/06/2004
Publicada em 18/06/2004
Periódico O Popular