LEI MUNICIPAL Nº 2363, DE 23/07/2004. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com hospitais particulares para atendimento dos seus Servidores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com os hospitais da rede particular, tendo como objetivo o atendimento aos Servidores do Município de Teresópolis.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de junho de 2004.
_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
_______________________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
_______________________________
ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 124/2003
Sancionada em 15/07/2004
Publicada em 23/07/2004
Periódico O Popular