LEI MUNICIPAL Nº 2368, DE 04/09/2004. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Instituição denominada CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO E SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Instituição denominada CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO E SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA., que terá como objetivo a realização de estágio curricular junto a Secretaria Municipal de Saúde, pelos alunos dos cursos auxiliares e/ou técnico em enfermagem.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de agosto de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/2004
Sancionada em 02/09/2004
Publicada em 04-05-06/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis
CONVÊNIO Nº 001/04
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM O CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES.
O CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO E SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA., com sede na Av Almirante Lúcio Meira Nº 923, salas 01, 02 e 03, Teresópolis/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.724.726/0001-90, representado pelo Sra. Ana Paula Vieira dos Santos Esteves e a Prefeitura Municipal do Teresópolis, com sede na Avenida Feliciano Sodré, 675 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.369.0001/47, ORGANIZAÇÃO CONVENIADA, representada pelo Prefeito Municipal de Teresópolis, resolvem firmar o presente Convênio, visando a realização de estágios curriculares pelos alunos do CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objetivo e Finalidade
1. O presente Convênio tem por objetivo, em regime de co-participação, viabilizar a realização de estágios curriculares para alunos do curso de Técnico em Enfermagem encaminhamos pelo CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES, nas dependências da ORGANIZAÇÃO CONVENIADA.2. O estágio atende ao disposto na legislação vigente e a decisão COREN/RJ nº 898/92 terá por finalidade aperfeiçoar as competências desenvolvidas pelos alunos durante o curso.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações do Centro Educacional Espaço Saúde de Teresópolis Ltda. - CEES
1. CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES, por meio de sua Unidade Operacional deverá:2. Assinar o Termo de Compromisso que saberá celebrado entre o estagiário e a ORGANIZAÇÃO CONVENIADA, como interveniente.
3. Encaminhar para estágio, através de documento hábil, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Técnico em Enfermagem conforme explicitado no Plano de Ensino.
4. Fazer acompanhamento das atividades decorrentes do Estágio, através de um Supervisor devidamente habilitado, mantendo registro deste acompanhante em formulário próprio.
5. Providenciar seguro de acidentes pessoais, em favor dos alunos estagiários.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da Organização Conveniada
1. Solicitar a indicação dos alunos estagiários CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES, selecionando-os de acordo com sua(s) área(s) de interesse.2. Fazer o acompanhamento sistemático das atividades dos estagiários, bem como dar orientações quanto a suas normas e procedimentos.
3. Estabelecer no termo de Compromisso a duração e a jornada de atividade do estagiário, com interveniência da Unidade operacional envolvida, obedecida a legislação vigente.
4. Receber um grupo de até 10 (dez) alunos estagiários que tiverem realizado o estágio de forma satisfatória, nos termos da Decisão do COREN-RJ nº 898/92.
CLÁUSULA QUARTA - Do Planejamento e Supervisão do Estágio
1. A Coordenação Técnica e/ou enfermeiro supervisor de estágio da Unidade Operacional do CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES, com a participação do(a), indicado pela ORGANIZAÇÃO CONVENIADA, planejarão a permanência dos estagiários nos diferentes posto de trabalho.2. A supervisão e avaliação dos estagiários do curso de Técnico em Enfermagem, nos diferentes postos de Trabalho serão da responsabilidade do enfermeiro supervisor de estagio do CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES, com a participação do enfermeiro designado pela ORGANIZAÇÃO CONVENIADA.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do Estagiário
1. Assinar o "Termo de Compromisso de Estágio", com a interveniência da Unidade Operacional envolvida, obrigando-se a cumprir as condições e normas fixadas para o estágio.2. Comparecer a ORGANIZAÇÃO CONVENIADA devidamente uniformizado e identificado, durante todo o período do estágio.
3. Encaminhar o Relatório Final do estágio à Unidade Operacional do CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO SAÚDE DE TERESÓPOLIS LTDA. - CEES, respeitando os prazos legais.
CLAUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência
O prazo de duração do presente convênio é de 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura podendo as cláusulas e condições ser reexaminadas, sempre que necessário, e qualquer alteração no seu teor deverá ser efetuada através da assinatura de um Termo Aditivo, pelos convenientes.CLAUSULA SÉTIMA - Da Rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo se sem quaisquer ônus, por iniciativa das partes, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ressalvados os em andamento que deverão ser concluídos de comum acordo entre as pastes.CLAUSULAS OITAVA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Cidade do Teresópolis com a exclusão de qualquer outro por mais especial que seja, para a resolução de questões relativas a este convênio, quando as mesmas não puderem ser sanadas em comum acordo entre as partes convenientes.E, por estarem ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e validade, por só efeito, com aval de 02 (duas) testemunhas.
Teresópolis, ____ de __________ de 2004.
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Diretor
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Prefeito Municipal de Teresópolis
Testemunhas:
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