LEI MUNICIPAL Nº 2376, DE 18/09/2004. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Secretaria de Segurança Pública.
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Secretaria de Segurança Pública com o objetivo de viabilizar a cessão de uso de uma sala para o funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DIREITOS DA MULHER.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 02 de setembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 080/2004
Sancionada em 15/09/2004
Publicada em 18-19-20/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis