LEI MUNICIPAL Nº 2664, DE 24/05/2008. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Instituição Projeto P3.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Instituição denominada Projeto - P3, que terá como objeto, desenvolver Projeto visando proporcionar atendimento a pessoas portadoras de Dependência Química.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 19 de maio de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/2008
Sancionada em 20/05/2008
Publicado em 24/05/2008
Periódico Diário