LEI MUNICIPAL Nº 2653, DE 30/04/2008. Obriga as farmácias de Teresópolis que tem convênio com a Farmácia Popular do Brasil afixar placa com as listas dos medicamentos e respectivos preços que tem a Farmácia Popular do Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam obrigadas as farmácias, drogarias e/ou empresas similares de Teresópolis que tem convênio com a Farmácia Popular do Brasil, afixar em lugar visível placa com as listas dos medicamentos e respectivos preços, disponíveis da Farmácia Popular do Brasil, que estão sendo vendidos naqueles estabelecimentos.
Art. 2º As farmácias, drogarias e/ou empresas similares que deixarem de cumprir esta Lei serão penalizadas pelo Executivo com processos administrativos ou multas, definidos através de Decreto.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/2008
Sancionada em 17/04/2008
Publicado em 30/04/2008
Periódico Diário