LEI MUNICIPAL Nº 0026, DE 30/05/1948. Modifica a Lei nº 019/48, que prorroga prazo de contrato de empréstimo ao Banco Fluminense de Cr$ 1.000.000,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada a Lei Municipal nº 19, de 18 de fevereiro de 1948, com a alteração do artigo primeiro que passa a ser assim redigido:
"Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo na importância 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) com o Banco Fluminense S/A, com o prazo de vencimento a terminar dois anos após a data de assinatura do contrato a ser lavrado, afim de efetuar serviços de calçamento em logradouros públicos da Cidade."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de maio de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca - 1º Secretário
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Nelson R. de Almeida 2º - Secretário
Sancionada e Promulgada em 25/05/1948
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1948