Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0352, DE 04/09/1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a reincidir com a Teresópolis Imobiliária Ltda., contratos de loteamentos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, O PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a reincidir com a Teresópolis Imobiliária Ltda. Os contratos de loteamentos referentes a Araras-Barroso e Vidigueiras e a liberar de ônus hipotecário as respectivas áreas dadas como garantia.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizado a receber, em doação, através da Superintendência de Fundos Especiais Municipais, criada pela Lei nº 349, de 6 de agosto de 1960, as áreas de terras de propriedade da Teresópolis Imobiliária Ltda., abaixo descritos:

VIDIGUEIRAS - Centro Comercial - Quadra XX - O Centro comercial do Bairro de Vidigueiras da Quadra XX, 12ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis é citado entre as ruas "D", "A", "B", e da ligação "a" e mede de frente 80,00 metros sobre a rua "D"; 78,00 metros sobre as ruas "A" e "B"; 125,60 metros nos fundos de forma semi-circular com o raio de 40,00 metros sobre a face da ligação "A" e tem a área de 8.752,00 metros quadrados. Confronta no lado direito com a rua "B", no lado esquerdo com a rua "A" e nos fundos com a Travessa "a".

Sítio 8 - S - Vidigueiras - O sítio 8 - S da Quadra III do Bairro Vidigueiras, 12ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, tem forma irregular; tem 57,90 metros, acompanhando a face da Rua Fileuterpe; 205,00 metros no lado direito; 35,000 metros na linha dos fundos; saindo do lado esquerdo do Sítio 8-S acompanha a área reservada em linha reta numa extensão de 149,50 metros, aí virá perpendicular com a distância de 15,00 metros, aí virá de novo perpendicular e segue em orientação da saída do Sítio 8-S em linha reta com a extensão de 87,00 metros até chegar nos fundos do lado esquerdo do Sítio 8 - S que tem a área de 9,885m². Contorna no lado esquerdo e nos fundos a área reservada e no lado direito a Teresópolis Imobiliária Ltda.

Sítio 9 - S - Vidigueiras - O Sítio 9-S da Quadra III do Bairro Vidigueiras da 12ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, situado na Rua Fileuterpe tem forma trapezoidal e mede 50,60 metros de frente na Rua Fileuterpe acompanhando a curva da Rua Fileuterpe; 50,50 metros na linha dos fundos 199,00 metros no lado direito; 205,00 metros no lado esquerdo e tem a área de 9.920,00 metros quadrados. Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a área reservada.

Sítio 10 - S - Vidigueiras - O Sítio 10-S da Quadra III do Bairro Vidigueiras da 12ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, situado na Rua Fileuterpe, tem forma trapezoidal e mede de frente 50,20 metros acompanhando a curva da fase da Rua Fileuterpe; 50,50 metros na linha dos fundos, 197,50 metros do lado direito; 199,00 metros do lado esquerdo e tem a área de 9.940,00m². Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a área reservada.

Sítio 11 - S - Vidigueiras - O Sítio 11-S da Quadra III do Bairro Vidigueiras da 12ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, situado na Rua Fileuterpe, tem a forma trapezoidal e mede 50,00 metros de frente e acompanhando a curva da fase da Rua Fileuterpe; 50,50 metros na linha dos fundos; 191,00 metros no lado direito; 197,50 no lado esquerdo e tem a área de 9,790m². Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a área reservada.

Sítio 12 - S - Vidigueiras - O Sítio 12-S. da Quadra III do Bairro Vidigueiras da 12ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, situado na Rua Fileuterpe terá forma pentagonal e mede 50,00 metros de frente sobre a Rua Fileuterpe; 29,00 = 62,50 = 91,50 metros e linhas quebradas nos fundos; 126,00 no lado direito, 191,00 metros no lado esquerdo com a área de 9.800,00m². Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a área reservada.

Área vizinha à reserva Florestal - com 202.000,00m² que tem seu começo em um ponto divisa dos Bairros de Araras e Vidigueiras à face esquerda da Rua projetada "N" do Bairro de Vidigueiras e Estrada "E" do Bairro de Araras e seguindo pela vertente e limite dos referidos bairros com 301,00 metros em quatro seguimentos retos de 40,00, 85,00, 21,00 e 155,00 respectivamente, e daí, fazendo canto rumo Oeste com 312,00 metros faz canto e segue rumo Norte com 307,00 metros onde novamente faz canto e segue rumo Oeste com com 215,000 metros e ainda fazendo canto rumo Noroeste com, mais ou menos 80,00 metros alcança o marco divisório dos fundos dos Sítios 1-S e 5-S da Quadra XV.

Área do Parque situada na Quadra XII compreendida entre os fundos dos Lotes de 1 a 29 com saída pela Rua "B" e Rua "I", entre os Lotes 1 e 29 3 12 e 13 respectivamente; com área de 5.700,00 metros quadrados.

Área de Parque situada nas Quadras II-A e IV compreendida entre os fundos dos Lotes 10 e 24 da Quadra II-A e 1 a 14 Quadra IV, com uma saída para a Rua "A" entre os Lotes 1 da Quadra II - A e 1 da Quadra IV e Lotes 24 da Quadra II-A e 14 da Quadra IV, tendo a área total de 11.520,00m².

Área do Parque situado nas Quadras V e VII compreendida entre os fundos dos Lotes I e 10 da Quadra V, 1 e 5 a 19 da Quadra VII, lado direito da Rua "H", lado esquerdo da Rua Fileuterpe, lado direito da Rua "E", lado da viradouro da Rua "F" com a área total de 41.520,00m².

Área contígua ao Sítio 8-S da Quadra III e terreno vendido a quem de direito, começando da Rua Fileuterpe até alcançar os fundos dos referidos terrenos, com a área total de 8.000,00m².

ARARAS-BARROSO - Quadra XVI - A Quadra XVI do Bairro de Araras e Barroso é situada na X e XI Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis e conforme parte da "T", parte da Rua "U" e o total da estrada de: saindo o final das Ruas "C" situado na estrada para a Estrada "D" segue pela Rua "T" acompanhando as curvas da face da Rua "T" até chegar a Rua "U" numa distância aproximada de 378,00 metros, vira depois para a direita e segue pela face da Rua "U" acompanhando as suas curvas até chegar no final da Estrada "D" numa distância de 360,00 metros aproximados; aí vira para a direita e segue acompanhando as curvas da Estrada "D" numa extensão de cerca de 986,00 metros até chegar no ponto de partida. A área desta Quadra é de 189.416,00m².

Sítio 18 - S da Quadra XV - da 1ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresóplis é situado na Estrada "B" tem a forma trapezoidal e mede 50 metros de frente sobre a Estrada "B", 59,00 metros nos fundos acompanhando as curvas da face da Estrada "B"; 136,23 metros no lado direito; 105,25 metros no lado esquerdo com a área de 5.730,00m². Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a Estrada "D".

Sítio 19-S da Quadra XV da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na Estrada "B". Tem forma trapezoidal e mede 60,00 metros de frente sobre a Estrada "B" 54,00 nos fundos acompanhando a face das curvas da Estrada "D" 124,25 metros do lado direito, 126,53 metros do lado esquerdo e a área de 6.146m². Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a Estrada "D".

Sítio 22-S da Quadra XV da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situada na Estrada "D" tem forma trapezoidal e mede 62,50 metros de frente sobre a Estrada "D", 50,50 metros nos fundos acompanhando a curva da face da Estrada "D"; 115,51 metros no lado direito; 89,27 do lado esquerdo e com a área de 5.337 metros quadrados. Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a Estrada "B".

Sítio 23-S da Quadra XV - da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis. É situada na Estrada "B" tem a forma trapezoidal e mede 70,50 metros de frente sobre a Estrada "B"; 55,00 metros nos fundos acompanhando as faces das curvas da Estrada "D", 89,27 metros no lado direito 81,44 metros no lado esquerdo e a área de 5.107,00m². Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a Estrada "D".

Sítio 24-S da Quadra XV da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis. É situado na Estrada "B" tem forma trapezoidal e mede 66,50 metros de frente sobre a Estrada "B", 58,00 metros nos fundos acompanhando a face das curvas da Estrada "D", 81,44 metros do lado direito; 61,84 metros no lado esquerdo e com a área de 4.374 metros quadrados. Confrontando nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a Estrada "D".

Sítio 25-S da Quadra XV da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na Estrada "B"; tem a forma trapezoidal e mede 70,00 metros de frente sobre a Estrada "B"; 72,00 metros nos fundos acompanhando as curvas da face da Estrada "D"; 61,84 metros do lado direito; 62,84 metros do lado esquerdo e com a área de 4.170,00 metros quadrados. Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos coma Estrada "D".

Sítio 26-S da Quadra XV da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na esquina da Estrada "B" com a Rua "U" em forma bi-lateral e mede em conjunto da Estrada "B" e da Rua "U" 222,00 metros aproximadamente e no lado oposto sobre a Estrada "D" que confina aí na Rua "U", 180 metros aproximadamente, acompanhando a face das curvas da Estrada "D" até chegar no lado esquerdo do Sítio nº 25 no lado direito 62,84 metros e com a área aproximada de 5.835,00m².

Sítio 27-S da Quadra XV da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na Rua "D" tem forma trapezoidal e mede 51,00 metros de frente sobre a Estrada "D" acompanhando a curva da face da Estrada "D"; 50,00 metros na linha dos fundos 66,23 metros no lado direito; 72,01 no lado esquerdo e a área de 3.569 metros quadrados. Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com Luiz Pinto de Oliveira e com a Teresópolis Imobiliária Ltda.

Sítio 28-S da Quadra XV da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na Estrada "D", tem forma trapezoidal e mede 29,64 metros de frente acompanhando a curva da face da Estrada "D"; 72,01 metros no lado direito; 80,25 metros no lado esquerdo e a área de 2.936,00m². Confronta nos lados com a Teresópolis Imobiliária Ltda. e nos fundos com a Teresópolis Imobiliária Ltda. José Augusto Machado e Luiz Pinto de Oliveira.

Sítio 1-S da Quadra XXI da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na Estrada "F", tem forma pentagonal e mede 30,00 metros de frente sobre a Estrada "F" 86,95 + 66,31 = 153,26 metros em linhas quebradas nos fundos; 92,88 metros no lado direito; 99,08 metros no lado esquerdo e a área de 7.401,00m². Confronta no lado direito com uma passagem para o terreno reservado e no lado esquerdo com a Teresópolis Imobiliária Ltda.

Sítio 3-S da Quadra XXI da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na Estrada "F" em forma trapezoidal que mede 84,00 metros de frente acompanhando a face das curvas da Estrada "F"; 66,31 metros na linha dos fundos; 79,17 metros no lado direito, 163,00 metros no lado esquerdo e com a área de 7.601,00 metros quadrados. Confronta nos lados e nos fundos com a Teresópolis Imobiliária Ltda.

Sítio 4-S Quadra XXI da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado na Estrada "F"; tem forma trapezoidal e mede 90,00 metros de frente acompanhando a face da curva da Estrada "F"; 128,00, mais 128 = 136,00 na linha dos fundos; 163,00 metros no lado direito, 73,97 metros no lado esquerdo e com a área de 10.903m². Confronta no lado direito com a Teresópolis Imobiliária Ltda., e no lado esquerdo e nos fundos com o terreno reservado.

Sítio 17-S da Quadra XX - da 10ª e 11ª Seção da planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, é situado no viradouro no fim da Rua "R" no Barroso, tem forma pentagonal e mede de frente, sobre o viradouro da Rua "R" acompanhando a face do viradouro, 23,01 metros; na linha dos fundos 60,17 metros no lado direito em linhas quebradas 103,00 mais 100 metros = 203 metros no lado esquerdo, em linhas quebradas 105m + 73,18 = 178,08 metros e com a área de 13.832,00m². Confronta no lado direito com uma passagem para a reserva florestal, na linha dos fundos com a reserva florestal e no lado esquerdo com a Granja Comary e com José Simões.

Área de Parque situada nas Ruas "K" e "L" com 3.000m² acompanhando a curva da concordância destas Ruas e seguindo pela face esquerda da Rua "L" até o marco direito da testada do Lote 9 da Quadra VI e pelo lado direito deste até alcançar o marco divisório dos fundos dos Lotes 8 e 9 e pelo lado esquerdo deste até o ponto de partida.

Área do Parque situado na Rua "T" compreendida entre a divisa do terreno do Sr. Roberto Vieira, Ruas "O" e "T" começando no cruzamento destas Ruas até encontrar o Sítio 4-S da Quadra XVII com 11.080m² incluindo 3.480,00m² da Rua "S" a ser suprimida.

Art. 3º Os lotes populares ficarão isentos de Imposto Territorial e Predial pelo prazo de cinco anos.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 8 de agosto 1960

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OMAR DUARTE DE MAGALHÃES
Prefeito




Sancionada e Promulgada em 18/08/1960
Publicado no Órgão Oficial em 04/09/1960