LEI MUNICIPAL n° 3100, DE 12/06/2012. Autoriza o executivo municipal a celebrar termo de autorização de uso a título precário com a Sra. Maria Luiza Alves dos Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso a Título Precário com a Sra. MARIA LUIZA ALVES DOS SANTOS, tendo como objeto a Autorização de Uso a Título Precário da casa existente no imóvel onde funciona a ESCOLA MUNICIPAL MARÍLIA DE OLIVEIRA E SILVA PORTO.
Art. 2º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =