LEI MUNICIPAL Nº 0429, DE 26/08/1962. Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº 418 de 16.07.62.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Lei Municipal nº 418 de 16 de julho de 1962, "que os lotes populares se destinarão também a funcionários estaduais, federais, do DNER, autárquicos e de serviços industriais estatais, sendo que os funcionários municipais terão sempre o direito de preferência".
Art. 2º Para adquirir os terrenos o funcionário terá que se enquadrar nos termos do artigo 8º da Lei nº 418/62.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de julho de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 038/1962
Sancionada e Promulgada em 22/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1962