LEI MUNICIPAL Nº 0431, DE 09/12/1962. Dispõe sobre contratos ou promessas de venda sem transferência de propriedade processados e ultimados antes da vigência da Lei nº 407 de 22 de maio de 1962.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os contratos ou promessas de venda sem transferência de propriedade processados e ultimados antes da vigência da Lei nº 407 de 22 de maio de 1962 e cujas taxas não tenham sido pagas até a presente data serão beneficiados pelo art. 1º da referida Lei, desde que efetuem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta.
Art. 2º Os títulos relativos a propriedade da Zona Rural incorporados à tributação municipal serão averbados sem multa dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 050/1962
Sancionada e Promulgada em 28/11/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962