Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0726, DE 30/11/1971. Complementa e altera parcialmente a Lei nº 703, de 29 de janeiro de 1971.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Em complementação aos termos da Lei nº 703 de 29 de janeiro de 1971, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contratos e contrair empréstimos com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU à conta do FIPLAN, até o montante de Cr$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) para o financiamento, já aprovado pelo BNH, da elaboração do Cadastro Técnico Municipal exigido pelo SERFHAU como parte integrante do Plano de Ação Imediata, cujo contrato foi assinado nos termos da Lei nº 668 de 26 de novembro de 1969.
§ 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido, se sujeitará à correção monetária, na forma que for regulamentada pelo BNH, prazo de carência, juros e demais taxas estabelecidas em caráter geral, pelo BNH e pelo SERFHAU, para a transação.
§ 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a dar em garantia, na forma em que for ajustada, bens ou rendas do Município para pagamento dos empréstimos contratados, bem como solicitar avais para a transação.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a acrescer de Cr$ 206.100,00 (duzentos e seis mil e cem cruzeiros) o valor de Cr$ 329.500,00 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros) já autorizado no art. 1º da citada Lei nº 703, a fim de completar o montante do empréstimo a ser contraído perante o SERFHAU.

Art. 3º É aprovado o Crédito de Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros) que somados aos Cr$ 65.900,00 (sessenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), já autorizados no art. 2º da citada Lei nº 703, completarão a parcela de 20% (vinte por cento) exigida pelo SERFHAU, como contrapartida de recursos próprios da Municipalidade, perante a operação de financiamento autorizada.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Fixar Dotação, que anualmente constará do Orçamento, para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal de 30 de outubro de 1969.
2 - Abrir conta vinculada, em estabelecimento bancário estabelecido na sede do Município, para movimentação dos recursos vinculados aos contratos.
3 - Aceitar o Foro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Parágrafo único. O Prefeito solicitará, em época própria, novo Crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1971.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 040/1971
Sancionada e Publicada em 30/11/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1971