LEI MUNICIPAL Nº 1505, DE 20/12/1993. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de cessão de uso com ALBUQUERQUE FUTEBOL CLUBE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, Municipal, autorizado a celebrar contrato de cessão de uso com o ALBUQUERQUE FUTEBOL CLUBE, com sede em Albuquerque, 1º Distrito do Município de Teresópolis-RJ, por um prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 2º Parte do imóvel, objeto de contrato de cessão de uso fora destinado e caracterizado pelo Decreto nº 2.060/1993 do Executivo Municipal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de dezembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 082/1993
Sancionada em 20/12/1993