LEI MUNICIPAL Nº 1405 - Pub. 22/05/1992. Autoriza o Poder Executivo a contratar reparcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Teresópolis, contratar reparcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma da Resolução nº 89, de março de 1992 do próprio INSS, no valor de Cr$ 136.790.170,73 (cento e trinta e seis milhões, setecentos e noventa mil, cento e setenta cruzeiros e setenta e três centavos), atualizados até 10/04/92.
Art. 2º Para garantia do presente reparcelamento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do reparcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 07 de maio de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1992
Sancionada e Promulgada em 18/05/1992
Publicado em 22/05/1992
Periódico Folha de Teresópolis