LEI MUNICIPAL Nº 1961, DE 14/12/1999. Autoriza o Executivo a celebrar Termo de Cessão de Direitos Autorais com o objetivo de veicular propaganda - imagem - nos carnês de IPTU do ano 2000, do menor FELIPPE FERREIRA VAZ PESSANHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Direitos Autorais, com o menor FELIPPE FERREIRA VAZ PESSANHA, representado por seu genitor FRANCISCO VICENTE PEREIRA VAZ PESSANHA, com objetivo de veicular propaganda - imagem - nos carnês de IPTU do ano 2000.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de dezembro de 1999.
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JOÃO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 142/1999
Sancionada em 10/12/1999
Publicada em 14/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis