LEI MUNICIPAL Nº 1417, DE 17/07/1992. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Teresópolis, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de junho de 1992.
____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1992
Sancionada e Promulgada em 08/07/1992
Publicado em 17/07/1992
Periódico Folha de Teresópolis