Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1976, DE 23/12/1999. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Pró Uni-Rio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica, com disposto no item XI do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, com a Fundação Uni-Rio, tendo como objeto o Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de dezembro de 1999.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 151/1999
Sancionada em 17/12/1999
Publicada em 23/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS/PRÓ UNI-RIO

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS e a FUNDAÇÃO PRÓ UNI-RIO para Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, sediada à Av. Feliciano Sodré, 611. Várzea, Teresópolis, inscrito no CNPJ nº 291.383.369/0001-47 neste Ato representada pelo seu Prefeito, Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade de nº 02067548-IFP e CPF de nº 129.199.937-04, doravante denominada, PREFEITURA DE TERESÓPOLIS e a FUNDAÇÃO PRÓ UNI-RIO, entidade de apoio instituída conforme autorização da Lei nº 8.958/94, registrada e credenciada no MEC e no MCT sob o nº 78/97, cadastrada no CNPJ sob nº 00.878.857/0001-09, no SICAF sob o nº 3434/96, Inscrição Municipal nº 02.303.183, portadora da imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal, com escritório operacional na Rua Voluntários da Pátria 107 - CEP.: 22270-000, Rio de Janeiro, neste ato representada pelo seu Diretor de Projetos Dr. EDUARDO PROENÇA HINGST, brasileiro, divorciado, engenheiro registrado no CREA-RJ 34.652-D e CPF nº 389.996.688-00, doravante denominada PRÓ UNI-RIO, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da legislação pertinente, estabelecendo as regras básicas de relacionamento a serem respeitadas na efetivação das ações conjuntas, em atividades programas e projetos específicos, que reger-se-ão pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto estabelecer as formas e condições pelas quais os partícipes reunirão seus esforços, recursos e competências para a realização conjunta de atividades, programas e projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, por meio de cooperações, intercâmbios e trabalhos de interesse social, tendo em vista a complementaridade de recursos humanos, financeiros e materiais, e a natureza bilateral das atividades a serem desenvolvidas.

1.2 - As atividades decorrentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão realizadas pelas entidades signatárias do presente Instrumento ou terceiros, que se comprometem a alocar os seus melhores recursos humanos e materiais, conforme definido em Instrumentos Específicos.

1.3 - Cada atividade será detalhada em Contrato, Convênio ou Instrumento Específico de mesma natureza, inclusive epistolar, que visará promover:
a) ensino, pesquisa e extensão;
b) desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;
c) desenvolvimento de produtos, protótipos, processos, métodos e sistemas de interesse social e de políticas públicas;
d) assessoramento, consultoria, prestação de serviços e disponibilização de recursos;
e) financiamento de atividades, programas e projetos;
f) outros não relacionados, respeitados os limites da ética e da legislação.
Parágrafo Único - O Instrumento Específico deverá indicar o enquadramento de cada atividade, na classificação acima.

1.4 - As atividades, relacionadas com a cooperação prevista poderão ser realizadas na PREFEITURA DE TERESÓPOLIS, na PRÓ UNI-RIO ou em qualquer outro local de interesse das partes ou de terceiros, podendo incluir funções estratégicas, gerenciais, operacionais e técnicas, em assuntos de natureza assistencial, cultural, filantrópica, mercadológica, pedagógica, produtiva e profissional, com abrangência social, principalmente em Administração, Agronomia, Arquitetura, Arquivologia, Artes, Biblioteconomia, Biologia, Botânica, Cinema, Comunicação, Contabilidade, Cultura, Demografia, Direito, Documentação, Economia, Educação, Empreenderismo, Energia, Enfermagem, Engenharia, Esportes, Estatística, Farmacologia, Finanças, Física, Geografia, História, Informática, Letras, Matemática, Medicina e Cirurgia, Meio-Ambiente, Memória Social, Museologia, Música, Nutrição, Previdência, Psicologia, Química, Relações Internacionais, Saúde, Serviço Social, Sociologia, Teatro, Trabalho, Transporte, Turismo e Lazer, Veterinária e Zoologia e não afeta suas demais atividades desenvolvidas independentemente.

1.5 - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não importa em transferência de recursos financeiros entre as partes, o que fica condicionado a formalização de Instrumento Específico, em conformidade com as Cláusulas ora pactuadas.

1.6 - As atividades a serem reguladas pelos Instrumentos Específicos serão desenvolvidas em cooperação bilateral, não caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de material ou mão de obra.

1.7 - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não representa associação comercial entre os partícipes, vínculo de subordinação ou controle, nem os impede de firmar acordos semelhantes com terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA - FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 - As atividades serão formalizadas por meio de Instrumentos Específicos que poderão ter a forma epistolar ou de Contratos, Convênios, Ordens de Serviço, Programas, Projetos, Termos Aditivos ou de Adesão e/ou Instrumentos de Gerenciamento e Operacionalização assemelhados, aprovados e assinados pela PREFEITURA DE TERESÓPOLIS e pela PRÓ UNI-RIO.

2.2 - A formalização do Instrumento Específico atenderá, dentro das possibilidades, à seguinte tramitação:
a) as partes identificarão as motivações sociais e institucionais da atividade, e sendo verificado o mútuo interesse, darão prosseguimento às negociações, indicando seus objetivos gerais e específicos;
b) configurado o interesse, os partícipes trocarão as informações necessárias à elaboração de propostas, projetos estudos ou esboços das atividades pretendidas;
c) a minuta do Instrumento Específico será submetida a apreciação conjunta, para sua formalização.

2.3 - Os Instrumentos Específicos e seus eventuais desdobramentos poderão descrever e/ou alterar os itens necessários à definição da forma e das condições das atividades de cooperação bilateral, de intercâmbio e de parcerias a serem realizadas nos termos do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e deverão conter, sempre que couber, os seguintes itens:
a) os partícipes e a forma de atuação correspondente;
b) possibilidade de novos intervenientes;
c) a clientela e o objeto das atividades;
d) requisitos técnicos, administrativos e de suportes necessários;
e) custos, recursos, suas fontes e formas de reajuste, ressarcimento, repasse, transferência, pagamento ou recolhimento, entre os partícipes e, eventualmente, terceiros;
f) prazos e datas;
g) Cronograma físico e financeiro;
h) descrição das etapas do trabalho, resultados a serem alcançados e forma de realização;
i) natureza dos relatórios e da prestação de contas, indicadores de desempenho e controle;
j) propriedade intelectual;
k) sigilo, uso e divulgação de documentos, informações, programas, componentes, equipamentos e demais bens ou elementos postos à disposição das partes;
l) outros dados e informações que se fizeram necessários para a perfeita execução do trabalho, ao cumprimento da legislação, normas e regulamentos ou pelo presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

2.4 - Dependendo da natureza das atividades desenvolvidas em cooperação bilateral, poderão ser dispensados alguns dos itens acima relacionados, respeitados os dispositivos legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

3.1 - Na execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA os partícipes comprometem-se a:
a) executar as atividades conforme as condições estipuladas nos Instrumentos Específicos;
b) fornecer ou colocar à disposição da outra parte, cópia da documentação pertinente;
c) transmitir à outra parte, com máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades;
d) refazer ou corrigir, às suas expensas, nos prazos acordados, as atividades de sua responsabilidade que tenham sido por elas comprovadamente executadas com erro ou imperfeição técnica, pelo que suas responsabilidades ficam limitadas ao custo daquele refazimento ou correção;
e) utilizar recursos próprios, de acordo com as respectivas disponibilidades e transferir e/ou recolher à PRÓ UNI-RIO ou à sua ordem, os recursos que lhe couberem em cada atividade do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme for estabelecido;
f) manter, custodiar e utilizar, dados e informações na forma e condições estabelecidas, respeitando sigilo e propriedade intelectual;
g) realizar outras atividades que sejam especificadas, dentro das respectivas possibilidades e conferir outras atribuições à PRÓ UNI-RIO.

3.2 - Cada parte é responsável por quaisquer erros ou imperfeições que efetivar ou provocar em decorrência de desenhos, documentos, dados e recursos que fornecer, gerenciar ou utilizar, diretamente por terceiros com ela relacionados, não podendo ser imputada à outra parte, qualquer responsabilidade por eventuais violações de legislações, marcas, patentes, ou quaisquer outros direitos.

3.3 - As atividades serão gerenciadas e operacionalizadas, direta ou indiretamente, pela PRÓ UNI-RIO, com suporte de conteúdo oferecido pelos partícipes, dentro das respectivas possibilidades e disponibilidades.

3.4 - Havendo disponibilidade, a PRÓ UNI-RIO, com recursos próprios ou que vier a obter, poderá conceder Bolsas de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou de Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico aos profissionais, estudantes e outras pessoas físicas, vinculadas ou não às partes e que participem ou não das atividades decorrentes do presente Acordo, não configurando vínculo de emprego, na forma do Código Tributário e do artigo 4º da Lei nº 8.958/94.

3.5 - Da mesma forma, a PRÓ UNI-RIO poderá manter programas de estágios, pró-labores e participações para docentes, profissionais, estudantes e outras pessoas físicas, vinculadas ou não às partes, que participem das atividades decorrentes do presente Acordo, não configurando vínculo de emprego, na forma da legislação aplicável e das suas normas internas.

3.6 -PRÓ UNI-RIO efetuará ou autorizará a realização de todas as cobranças, pagamentos, recebimentos, recolhimentos, ressarcimentos e transferências entre os convenentes e, eventualmente, terceiros, pessoas físicas e/ou jurídicas, pertinentes a cada Instrumento Específico do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, incluindo, dentre outros, os referentes à alocação, aquisição, baixa, conservação, custódia, distribuição, doação, locação, manutenção, obtenção, e utilização dos produtos, recursos e serviços que obtiver, de acordo e nos termos das normas internas e da legislação a que está submetida.

3.7 -PRÓ UNI-RIO poderá ressarcir-se e a terceiros por todas as despesas que realizarem e pelos respectivos recursos que forem utilizados em decorrência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

CLÁUSULA QUARTA - IMPOSTOS E ENCARGOS

4.1 - Os partícipes e eventuais intervenientes reconhecem a imunidade tributária da PRÓ UNI-RIO, nos termos do artigo 150 da Constituição Federal e os custos não previstos de eventuais incidências de contribuições, impostos, taxas e demais encargos serão incluídos nas despesas a serem ressarcidas.

4.2 - O disposto na presente Cláusula não implica em renúncia dos benefícios fiscais, isenções, bem como em reconhecimento de existência de fato gerador de imposto incidente sobre as atividades.

CLÁUSULA QUINTA - CUSTOS, REAJUSTES E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

5.1 - Os custos e reajustes serão regidos pelos Instrumentos Específicos.

5.2 - As transferências de recursos serão efetivadas por cheque ou recolhimento na conta corrente a ser indicada no Instrumento Específico, com aviso formal ao destinatário.

5.3 - A cobrança será encaminhada pelo credor, mediante a apresentação de Nota de Débito ou documento que lhe for mais conveniente, quando necessário.

5.4 - Todos os recursos necessários às atividades decorrentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão supridos pelas partes, dentro das respectivas disponibilidades e providos, complementados, gerenciados e operacionalizados pela PRÓ UNI-RIO ou à sua ordem, inclusive em nome dos partícipes e eventuais intervenientes, quando for o caso, diretamente e por meios próprios, ou indiretamente e por meios a serem obtidos junto a terceiros, intervenientes ou parceiros, pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que desejarem doar, colaborar e/ou tenham interesse em atividade a ser realizada, mediante convênios, contratos ou assemelhados, conforme for estabelecido no respectivo Instrumento Específico.

CLÁUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE, PUBLICAÇÃO E DIREITO DE PROPRIEDADE

6.1 - As partes se obrigam a guardar confidencialidade das informações e dados postos à sua disposição, não podendo ser cedidos a terceiros ou divulgados de qualquer forma, sem anuência.

6.2 - Os conhecimentos adquiridos, bem como os resultados oriundos de experiência e/ou pesquisas, só poderão ser divulgados com autorização das partes.

6.3 - Publicações de qualquer natureza, resultantes de trabalhos realizados no âmbito deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mencionarão explicitamente, a participação da PREFEITURA DE TERESÓPOLIS e da PRÓ UNI-RIO, dos autores, pesquisadores, colaboradores e organizadores envolvidos nos trabalhos.

6.4 - Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial obtidos como resultado das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão registrados conforme estabelecido nos Instrumentos Específicos, observada a legislação que regula a matéria e os tratados internacionais aplicáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1 - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser denunciado por quaisquer das partes mediante notificação escrita que produzirá efeitos liberatórios após 90 (noventa) dias de sua efetivação.

7.2 - Na hipótese de rescisão, os partícipes obrigam-se a cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidos de conformidade com os Instrumentos Específicos por elas firmados, sendo quitados à conta dos recursos disponíveis ou previstos, todos os débitos daí decorrentes, inclusive da eventual desmobilização do pessoal envolvido, rescisão de contratos e outros, devendo ser devolvidos todos os documentos, inclusive de natureza trabalhista, dados e outros elementos porventura fornecidos antes ou durante a realização das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

7.3 - Os Instrumentos Específicos terão duração correspondente ao restante da validade do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, salvo disposição em contrário, cabendo aos partícipes, ao final de cada atividade, formalizar, perante o outro, sua satisfação pelos resultados obtidos.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Fica eleito Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como nos Instrumentos Específicos dele decorrentes, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam as partes, na presença de duas testemunhas, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Instrumento, para que produza os efeitos da Lei.


Teresópolis __ de _________ de 1999.


_________________________________
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
Prefeito de Teresópolis


_________________________________
EDUARDO PROENÇA HINGST
Diretor de Projetos da PRÓ UNI-RIO


Testemunhas:

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Nome:
CPF:

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