LEI MUNICIPAL Nº 2966 - Pub. 28/09/2010. Aprova ad referendum o Termo de Convênio firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Termo de Convênio firmado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e o Município de Teresópolis e que tem como objetivo a conjugação de esforços visando a execução de Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 102/2010
Sancionada em 24/09/10
Publicada em 28/09/10
Periódico Diário