LEI MUNICIPAL Nº 2967 - Pub. 28/09/2010. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, visando estabelecer cooperação técnica especializada, com o objetivo de auxiliar os técnicos da Prefeitura Municipal de Teresópolis em assuntos de ordem social, econômica, cartográfica e ambiental, referentes ao Município, mediante formalização de Termo Aditivo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de setembro de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI 108/2010
Sancionada em 24/09/10
Publicada em 28/09/10
Periódico Diário