LEI MUNICIPAL n° 3093, DE 04/05/2012. Institui, no calendário oficial do município de Teresópolis, a semana de valorização da vida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Teresópolis, a "Semana de Valorização da Vida".
Parágrafo único. A "Semana da Valorização da vida" será a semana na qual o dia 7 de abril estiver inserido.
Art. 2° O período citado no parágrafo único do art.1º, servira para estimular campanhas e eventos que promovam a "Valorização da Vida".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =