LEI MUNICIPAL Nº 2.652, DE 30/04/2008 Autoriza o Poder Executivo a criar Comissão Técnica Multiprofissional, juntamente com o Conselho Municipal de Cidade e o Ministério Público Estadual para agilizar o cumprimento do Estatuto da Cidade, quanto a usucapião especial de imóvel urbano, inclusive o usucapião coletivo.
Autoria - Carlos Cesar Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar Comissão Técnica Multiprofissional, juntamente com o Conselho Municipal de Cidade e o Ministério Público Estadual para agilizar o cumprimento do Estatuto da Cidade, bem como do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Teresópolis, com a finalidade de atender o disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001 que dá usucapião especial de imóvel urbano.
Art. 2º Promover assistência técnica e jurídica restrita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei criando regras e critérios que se fizerem necessário.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de fevereiro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/2008
Sancionada em 04/04/2008
Publicado em 30/04/2008
Periódico Diário