LEI MUNICIPAL Nº 1825, DE 29/04/1998. Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 35, parágrafo único, item 1.4 da Lei Municipal nº 1.441, de 30 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ...
Parágrafo único. ...
1 -...
1.4 - Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria."
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 23 de abril de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1998
Sancionada em 24/04/1998
Publicada em 29/04/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis