Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0019, DE 12/04/2000. Cria vagas para o Cargo de Professor, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/99, que trata da nova reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, passando a seguinte redação:

 

FUNÇÃO ANTIGA ALTERAÇÃO ATUAL REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
Professor I 350 13 363 - -
Professor II 880 30 910 - -

 

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de abril de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2000
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta