LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 192 DE 30/03/2015. ASSEGURA A REVISÃO GERAL ANUAL, EM CUMPRIMENTO AO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 50/2004.
EMENTA: ASSEGURA A REVISÃO GERAL ANUAL, EM CUMPRIMENTO AO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 50/2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada em 8.84% a tabela de vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, agentes políticos e aposentados da Câmara Municipal de Teresópolis, a partir de 1° de março de 2015, cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 050/2004 e artigo 3° da Resolução n° 101/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro de acordo com o Artigo 16, Inciso I, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, é parte integrante desta Lei disposta no Anexo I.
Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =