LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 188, DE 03/12/2014. ALTERA, EM PARTE, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 168/2013, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
EMENTA: ALTERA, EM PARTE, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 168/2013, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas no quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação vagas para os cargos/funções em quantitativo conforme quadro abaixo:
Cargo/Função |
Quantitativo de vagas |
|
GOE I |
Operacional I |
50 |
GOE II |
Operacional Administrativo I Operacional Transportes II |
15 06 |
GOE III |
Operacional Administrativo II Agente de Creche Cuidador de Educacional |
15 50 60 |
GOE V |
Assistente Social Arquiteto Engenheiro Analista de Sistemas |
01 01 01 01 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =