Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 188, DE 03/12/2014. ALTERA, EM PARTE, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 168/2013, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 EMENTA: ALTERA, EM PARTE, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 168/2013, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criadas no quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação vagas para os cargos/funções em quantitativo conforme quadro abaixo:

 

 

 

Cargo/Função

Quantitativo de vagas

GOE I

Operacional I

50

 

GOE II

Operacional Administrativo I

Operacional Transportes II

15

06

 

GOE III

Operacional Administrativo II

Agente de Creche

Cuidador de Educacional

15

50

60

 

GOE V

Assistente Social

Arquiteto

Engenheiro

Analista de Sistemas

01

01

01

01

 

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

 

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

 

= Prefeito =