LEI MUNICIPAL Nº 0813, DE 30/04/1974. Majora proventos dos Funcionários Inativos da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os proventos dos Funcionários Inativos da Câmara Municipal de Teresópolis, ficam majorados em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Lei produzirá seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 1974.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de abril de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1974
Sancionada e Promulgada em 19/04/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1974