Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0282, DE 21/12/1956. Abre Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 para Abono de Natal aos funcionários da Câmara Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para pagamento do ABONO DE NATAL, do pessoal do Legislativo.

Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) das seguintes Dotações Orçamentárias:


VERBA 003 Material de Consumo

Cr$ 800,00

" 002 Material Permanente

Cr$ 1.700,00

" 994 Eventuais

Cr$ 800,00

" 004 Publicações Oficiais

Cr$ 4.700,00

 

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de dezembro de 1956.

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José de Carvalho Jannotti
Prefeito