LEI MUNICIPAL Nº 0282, DE 21/12/1956. Abre Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 para Abono de Natal aos funcionários da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para pagamento do ABONO DE NATAL, do pessoal do Legislativo.
Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) das seguintes Dotações Orçamentárias:
VERBA 003 | Material de Consumo |
Cr$ 800,00 |
" 002 | Material Permanente |
Cr$ 1.700,00 |
" 994 | Eventuais |
Cr$ 800,00 |
" 004 | Publicações Oficiais |
Cr$ 4.700,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de dezembro de 1956.
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José de Carvalho Jannotti
Prefeito