LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 18/08/1987. Concede abono aos Funcionários Efetivos e Inativos da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um Abono de 20% (vinte por cento) sobre os salários atuais percebidos pelos Funcionários Efetivos e Inativos da Câmara Municipal.
Art. 2º O Abono acima concedido a não se aplica aos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
Art. 3º As despesas decorrentes do Abono correrão por conta das verbas do Legislativo suplementadas oportunamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º O referido Abono surtirá efeito a partir de 1º de julho de 1987.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de agosto de 1987.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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DR. WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1987
Sancionada e Promulgada em 20/08/1987
Publicado no Órgão Oficial em 18/08/1987