Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1088, DE 09/12/1983. Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis, fica revista e reajustada para ser paga a partir de janeiro de 1984, conforme descrito abaixo:


NÍVEL VALOR
01

Cr$ 81.863,43

02

Cr$ 83.600,00

03

Cr$ 84.700,00

04

Cr$ 86.900,00

05

Cr$ 88.000,00

06

Cr$ 90.200,00

07

Cr$ 92.400,00

08

Cr$ 94.600,00

09

Cr$ 96.800,00

10

Cr$ 99.000,00

11

Cr$ 102.300,00

12

Cr$ 104.500,00

13

Cr$ 107.800,00

14

Cr$ 111.100,00

15

Cr$ 114.400,00

16

Cr$ 119.900,00

17

Cr$ 124.300,00

18

Cr$ 129.800,00

19

Cr$ 135.300,00

20

Cr$ 141.900,00

21

Cr$ 147.400,00

22

Cr$ 154.000,00

NT

Cr$ 160.600,00

 

Art. 2º Fica estabelecido para pagamento pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1984, respectivamente:


FGS VALOR
01

Cr$ 17.600,00

02

Cr$ 23.100,00

03

Cr$ 28.600,00

04

Cr$ 35.200,00

05

Cr$ 49.500,00

06

Cr$ 69.300,00

 

Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento do Exercício de Cargos em Comissão, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1984, respectivamente:


CCs VALOR
CC.1

Cr$ 163.000,00

CC.2

Cr$ 192.000,00

CC.3

Cr$ 290.000,00

CC.4

Cr$ 687.000,00

 

Art. 4º Os Servidores Inativos da Câmara terão os seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01, da Tabela de Vencimentos, estabelecida no artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 1º de dezembro de 1983.

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

______________________________
WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 024/1983
Sancionada e Promulgada em 02/12/1983
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis