LEI MUNICIPAL Nº 1088, DE 09/12/1983. Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis, fica revista e reajustada para ser paga a partir de janeiro de 1984, conforme descrito abaixo:
NÍVEL | VALOR |
01 |
Cr$ 81.863,43 |
02 |
Cr$ 83.600,00 |
03 |
Cr$ 84.700,00 |
04 |
Cr$ 86.900,00 |
05 |
Cr$ 88.000,00 |
06 |
Cr$ 90.200,00 |
07 |
Cr$ 92.400,00 |
08 |
Cr$ 94.600,00 |
09 |
Cr$ 96.800,00 |
10 |
Cr$ 99.000,00 |
11 |
Cr$ 102.300,00 |
12 |
Cr$ 104.500,00 |
13 |
Cr$ 107.800,00 |
14 |
Cr$ 111.100,00 |
15 |
Cr$ 114.400,00 |
16 |
Cr$ 119.900,00 |
17 |
Cr$ 124.300,00 |
18 |
Cr$ 129.800,00 |
19 |
Cr$ 135.300,00 |
20 |
Cr$ 141.900,00 |
21 |
Cr$ 147.400,00 |
22 |
Cr$ 154.000,00 |
NT |
Cr$ 160.600,00 |
Art. 2º Fica estabelecido para pagamento pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1984, respectivamente:
FGS | VALOR |
01 |
Cr$ 17.600,00 |
02 |
Cr$ 23.100,00 |
03 |
Cr$ 28.600,00 |
04 |
Cr$ 35.200,00 |
05 |
Cr$ 49.500,00 |
06 |
Cr$ 69.300,00 |
Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento do Exercício de Cargos em Comissão, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1984, respectivamente:
CCs | VALOR |
CC.1 |
Cr$ 163.000,00 |
CC.2 |
Cr$ 192.000,00 |
CC.3 |
Cr$ 290.000,00 |
CC.4 |
Cr$ 687.000,00 |
Art. 4º Os Servidores Inativos da Câmara terão os seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01, da Tabela de Vencimentos, estabelecida no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 1º de dezembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1983
Sancionada e Promulgada em 02/12/1983
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis