LEI MUNICIPAL Nº 1208, DE 25/09/1987. Reajusta vencimentos dos Funcionários Efetivos, Inativos e Comissionados da Câmara e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Efetivos de Inativo e os valores dos Cargos em Comissão CC.4, em mais 30% (trinta por cento), sobre os valores atuais.
Parágrafo único. Os valores dos Cargos em Comissão CC.3, CC.2, CC.1, bem como as Funções Gratificadas ficam reajustadas em mais 56% (cincoenta e seis por cento), sobre os valores atuais.
Art. 2º As despesas decorrentes dos reajustes correrão por conta das verbas próprias do Legislativo, suplementadas oportunamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei surtirá efeitos a partir de 1º de setembro de 1987.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de setembro 1987.
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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente
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Dr. WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1987
Sancionada e Promulgada em 28/09/1987
Publicado no Órgão Oficial em 25/09/1987