LEI MUNICIPAL Nº 1226, DE 20/05/1988. Reajusta Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, Aposentados, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Câmara Municipal de Teresópolis, ficam revistas e reajustadas a partir de 01 de abril de 1988, conforme Tabela abaixo:
TABELA FUNCIONÁRIO EFETIVOS E APOSENTADOS
NÍVEL | VALOR Cz$ |
01 |
7.260,00 |
02 |
7.360,00 |
03 |
7.460,00 |
04 |
7.611,50 |
05 |
7.831,20 |
06 |
8.226,40 |
07 |
8.582,60 |
08 |
8.898,50 |
09 |
9.491,30 |
10 |
10.085,40 |
11 |
10.678,20 |
12 |
11.271,00 |
TABELA NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL | VALOR Cz$ |
NS-I |
17.500,00 |
NS-II |
19.500,00 |
NS-III |
21.500,00 |
TABELA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CCs | VALOR Cz$ |
CC-1 |
7.200,00 |
CC-2 |
10.800,00 |
CC-3 |
14.400,00 |
CC-4 |
54.000,00 |
FGs | |
FG.1 |
1.300,00 |
FG.2 |
1.500,00 |
FG.3 |
2.000,00 |
FG.4 |
3.500,00 |
FG.5 |
4.000,00 |
FG.6 |
4.500,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de abril de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente
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DR. WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1988
Sancionada e Promulgada em 06/05/1988
Publicado no Órgão Oficial em 20/05/1988