LEI MUNICIPAL Nº 1240, DE 26/08/1988 (Revogada pela Lei Complementar nº 071, de 06.03.2006) Concede equiparação salarial entre a remuneração auferida pelos Servidores Públicos Municipais celetistas e/ou estatutários da Câmara Municipal de Teresópolis, com os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida a equiparação salarial entre a remuneração auferida pelos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Teresópolis, com os Servidores Estatutários e Celetistas da Prefeitura Municipal de Teresópolis, na forma das disposições constantes da presente Lei.
Art. 2º A concretização da equiparação salarial prevista no artigo anterior processar-se-á de conformidade com os Anexos I e II, que fazem parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos discriminados nos Anexos I e II, relativos ao regime celetista e/ou estatutário, ficam vinculados, para efeito de remuneração, à respectiva Referência Básica, consignada nos referidos Anexos.
Art. 3º Integra o Anexo I a Tabela de Referência Básica que consigna o valor de remuneração correspondente a cada Referência Funcional, relativa aos cargos integrantes do referido Anexo.
Parágrafo único. Fica incorporado no valor de cada Referência Básica, constante da Tabela que integra o Anexo I, o abono no valor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) concedido no mês de julho do corrente ano.
Art. 4º Integra o Anexo II a Tabela de Referências Básicas que consigna o padrão de remuneração, fixado em salários-mínimos de referência, correspondente a cada referência funcional, em conformidade com os cargos integrantes do referido Anexo.
Parágrafo único. Fica incorporado no padrão de remuneração relativo a cada Referência Básica constante da Tabela que integra o Anexo II, o abono de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) concedido no mês de julho do corrente ano.
Art. 5º (Este artigo foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.447 - Pub. 15.05.1993).
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar os Atos necessários à complementação da presente Lei.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de agosto de 1988.
______________________
ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente
______________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário
______________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/1988
Sancionada e Promulgada em 26/08/1988
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1988
ANEXO I
I - CARREIRA ADMINISTRATIVA
DESIG-NAÇÃO | REFERÊNCIA | CLASSES | |||
5 | Auxiliar de Escritório | R.5 | A | B | C |
8 | Escriturários | R.7 | |||
3 | Auxiliar Legislativo | R.9 | |||
2 | Oficial Legislativo | R.12 |
II - CARREIRA FAZENDÁRIA
DESIG-NAÇÃO | REFERÊNCIA | CLASSES | |||
1 | Caixa | R.9 | A | B | C |
1 | Técnico de Contabilidade | R.11 |
III - CARREIRA ESPECIAL
DESIG-NAÇÃO | REFERÊNCIA | CLASSES | |||
4 | Contínuos | R.4 | A | B | C |
3 | Motoristas | R.9 |
TABELA DE REFERÊNCIAS BÁSICAS
R1 = |
Cz$ 15.609,00 |
R7 = |
Cz$ 22.141,66 |
R2 = |
" 16.545,54 |
R8 = |
" 23.470,16 |
R3 = |
" 17.538,27 |
R9 = |
" 24.878,37 |
R4 = |
" 18.590,57 |
R10 = |
" 26.371,07 |
R5 = |
" 19.706,00 |
R11 = |
" 27.953,33 |
R6 = |
" 20.888,36 |
R12 = |
" 29.630,53 |
ANEXO II
NÍVEL SUPERIOR
DESIG-NAÇÃO | REFERÊNCIA | CLASSES | |||
1 | Assessor Técnico | R.14 | A | B | C |
1 | Assessor Legislativo | R.14 |
TABELA DE REFERÊNCIAS BÁSICAS
NÍVEL SUPERIOR
R.13 | 6.SMR |
R.14 | 8.SMR |
R.15 | 9.SMR |